11 mai 2026
A Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026, promove importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao reforçar o papel das empresas na promoção da saúde e da prevenção de doenças entre seus empregados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
Objetivo da lei
O interesse do legislador, é garantir que os trabalhadores tenham acesso a informações qualificadas sobre campanhas oficiais de vacinação e doenças preveníveis, estimulando o diagnóstico precoce e a conscientização em saúde. Para isso, a lei determina novas obrigações aos empregadores, integrando ações de saúde pública ao ambiente laboral.
Principais alterações na CLT
A lei acrescenta o artigo 169-A à CLT, estabelecendo que as empresas deverão:
Direito à ausência para exames preventivos
Outro ponto relevante da Lei nº 15.377/2026 é o reforço ao direito do empregado de ausentar-se do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo salarial.
A norma esclarece que o empregador deve informar o trabalhador sobre a possibilidade de afastamento para exames de HPV e de câncer, conforme já previsto no art. 473, inciso XII, da CLT, acrescentado o § 3º ao art. 473, a qual torna expressa a obrigação de informação por parte do empregador sobre esse direito.
Importância para empresas e trabalhadores
A Lei nº 15.377/2026 amplia ao trabalhador o acesso à informação, incentiva a prevenção e fortalece o direito ao cuidado com a saúde. Para as empresas, reforça a responsabilidade social e a necessidade de adotar práticas internas de comunicação e conscientização em saúde, alinhadas às diretrizes do poder público.
Fonte: Custodio e Bissetti Advogados Associados