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03 set 2025

Gilmar Mendes altera data de audiência sobre 'pejotização' do trabalho no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, adiou a audiência pública para discutir os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. Ações com esse tema foram suspensas em abril para dar à corte mais tempo para decidir como atuar nesses casos.

A princípio, a ideia do decano do STF era realizar o encontro no dia 10 de setembro, mas a data foi alterada por uma necessidade de reorganização do espaço da 2ª Turma da corte para receber a reunião. Assim, a audiência deve ocorrer em 6 de outubro.

 

Impacto econômico

Ao propor a reunião, Gilmar destacou a relevância do assunto, que “envolve não apenas questões de natureza trabalhista, mas afeta diretamente a dinâmica de grande parcela da economia do país”.

“É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e seguimentos. Nesse contexto, a definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude torna-se imprescindível para assegurar a transparência, a proteção das partes envolvidas e, sobretudo, a segurança jurídica nas contratações”, afirmou o ministro.

Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e entregas por motoboys, entre outros.

O processo em julgamento no Supremo discute a validade dos contratos e a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude, além da definição de quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

A matéria é de repercussão geral (Tema 1.389), ou seja, a decisão de mérito que for proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país que julgarem casos semelhantes.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Isabella Cavalcante, em 22 de agosto de 2025