05 mai 2025
Primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências.
Em 24/4/2025, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, oficializou o adiamento da entrada em vigor da NR-1 - norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
De acordo com o ministro, o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências.
A fiscalização e eventuais autuações pela Inspeção do Trabalho terão início apenas em 26 de maio de 2026.
O adiamento atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.
Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:
As ações buscam assegurar que a norma, considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores, seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.
Segundo informado pelo governo, a portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.
Avanços
Para Washington Santos (Maradona), coordenador da bancada dos trabalhadores na CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente, a decisão representa um avanço importante.
Segundo ele, a medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores, previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado, além de garantir um período educativo para que as empresas possam se adequar. Washington ressaltou que o prazo de um ano para implantação e a elaboração de um manual técnico em até 90 dias, com participação tripartite, representam avanços fundamentais e refletem a atuação efetiva dos trabalhadores na CTPP.
O diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde e coordenador da bancada empresarial na CTPP, Clóvis Queiroz, também elogiou as medidas, ressaltando a relevância da criação do grupo que acompanhará a implementação da norma.
"Sempre defendemos que a prorrogação não era apenas uma questão de adiamento, mas uma oportunidade para organizar informações qualificadas, permitindo que as empresas observem com mais atenção os riscos psicossociais no ambiente de trabalho."
O Ministério do Trabalho e Emprego elaborou um guia para orientar empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO - gerenciamento de riscos ocupacionais.
Baseado na atualização da NR-1, o documento traz orientações práticas sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos, oferecendo exemplos, instruções passo a passo e respostas para perguntas frequentes, com o objetivo de facilitar a adaptação às novas normas.
O guia enfatiza a necessidade de colaboração entre empregadores e trabalhadores e o uso de metodologias eficazes para prevenir doenças e promover a saúde mental nos ambientes laborais.
A orientação é que a implementação das mudanças ocorra de forma integrada à NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a realização da AEP - avaliação ergonômica preliminar e, se necessário, ser complementada pela AET - análise ergonômica do trabalho.
A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, utilizando informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e o perfil dos trabalhadores. O guia recomenda a definição de critérios de avaliação e a escolha de metodologias apropriadas, como observações, aplicação de questionários, realização de oficinas, ou a combinação dessas abordagens.
Após a identificação e avaliação dos riscos, as organizações devem adotar medidas de prevenção e controle, estruturadas em um plano de ação com prazos e responsáveis definidos.
Todo o processo deve ser devidamente documentado no PGR ou na AEP, conforme previsto na NR-1, incluindo a descrição dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e o detalhamento das medidas preventivas implementadas.
O documento também orienta que as intervenções priorizem a melhoria das condições organizacionais, em vez de focarem exclusivamente no indivíduo.
Informações: Gov.br
Fonte: Migalhas, em 26/4/2025